Chroma Engenharia
Por Vasco Fleury
16 de novembro de 2016
5 min. de leitura

O porquê da preferência do BNDES por SPE para a concessão de financiamentos

o-porque
No último Post falamos um pouco sobre os requisitos básicos do BNDES para financiamento da implantação de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica e prometemos abordar a questão da preferência do BNDES por Sociedade de Propósito Específico – SPE para estruturação de financiamentos de empreendimentos de geração de energia elétrica.

Então, vamos lá!

Conforme informamos anteriormente, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES adota, preferencialmente, para a concessão de financiamentos a empreendimentos de geração de energia elétrica, o conceito base de Project Finance – Limited Recourse, no qual os Investidores fornecem garantias corporativas até o início da entrada em operação do empreendimento e, posteriormente, na fase de operação, os recebíveis gerados pelo empreendimento.

Dentro deste enfoque, a estrutura de governança adotada para o empreendimento deverá ter por base a garantia do crédito para o fluxo de caixa esperado do Projeto. Para tanto, deverão ser desenvolvidos arranjos contratuais específicos para mitigação de eventuais riscos e possibilitar a concessão das garantias na fase de operação, ou seja, os já mencionados recebíveis gerados pelo empreendimento (vamos voltar a este assunto mais adiante).

 

ESTRUTURA SOCIETÁRIA

Desta forma, a estrutura societária de melhor aceitação pelo BNDES – aquela que o Banco entende ser a mais fácil para acessar os recebíveis gerados pelo empreendimento na fase de operação, na eventualidade de um inadimplemento -, é aquela em que os Investidores participam, na condição de acionistas, de uma empresa formada para a estruturação da operação de financiamento ao empreendimento, na forma de uma SPE, a qual será a concessionária ou a autorizada perante o Poder Concedente.

Na realidade, uma SPE nada mais é do que um modelo de organização empresarial constituído por uma ou mais pessoas jurídicas, pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico. No caso aqui mencionado, para deter a concessão e os ativos de um empreendimento de geração de energia elétrica.

A SPE tem as mesmas características básicas de um consórcio entre empresas formado para a execução de um determinado empreendimento, porém com personalidade jurídica. Portanto, o contrato da SPE deve ser registrado na Junta Comercial e conter as informações de uma sociedade mercantil em geral, além de sua duração e o empreendimento objeto de sua constituição. Diferentemente dos consórcios, a SPE tem, além das personalidades negocial e judicial, a personalidade patrimonial, que confere a possibilidade de deter bens e de os registrar em suas contas de ativo.

Cabe ressaltar que o BNDES poderá financiar até 80% dos investimentos fixos financiáveis, dependendo do tipo de Usina (Solar Fotovoltaica, Eólica, Térmica, PCH ou Usina Hidrelétrica), cabendo aos Investidores capitalizarem (equity) a SPE a fim de garantir a complementação dos recursos para os investimentos fixos financiáveis e a totalidade dos recursos destinados aos investimentos considerados pelo BNDES como não financiáveis.

 

PACOTE DE GARANTIAS

Uma vez estruturada a SPE do Projeto, responsável pelos ativos e concessão, assim como pelo financiamento junto ao BNDES na modalidade de Project Finance, o Pacote de Garantias a ser exigido pelo BNDES deverá ser o seguinte:

1. Fase de implantação:

Nesta fase do Projeto, o BNDES exige a garantia corporativa dos Investidores Controladores da SPE. A garantia corporativa poderá ser através de fiança bancária ou aval.

À título de exemplo, abaixo consta o organograma de uma estrutura de SPE na fase de implantação, com financiamento misto (BNDES e Debêntures).

post-fase-de-implantacao

2. Fase de operação:

Na fase operacional do Projeto, a exigência de garantia corporativa dos Investidores Controladores da SPE será dispensada pelo BNDES desde que, de forma cumulativa, sejam celebrados os seguintes contratos com o BNDES e outros financiadores, quando for o caso:

• Penhor ou alienação fiduciária das ações representativas do controle da SPE.

• Penhor dos direitos emergentes do contrato de concessão (DECO) da SPE, quando houver.

• Outorga do direito de assumir o controle da SPE, quando admitido pela legislação.

À título de exemplo, abaixo consta o organograma de uma estrutura de SPE na fase de operação, com financiamento misto (BNDES e Debêntures).

post-fase-operacao

 

RECOMENDAÇÃO

É importante destacar que muita atenção deverá ser dada à estruturação societária, antes mesmo da participação nos Leilões, pois em inúmeros casos os Investidores estruturam consórcios para a participação nos Leilões de Concessões e, posteriormente, após serem consagrados vencedores e assinarem o Contrato de Concessão, começam estudos para verificar a melhor forma de estruturar o Projeto, o que poderá resultar em atrasos significativos para o início da concessão do financiamento definitivo do BNDES, resultando em custos extraordinários causados por inúmeros empréstimos “Ponte” ao longo da implantação, pelo atraso na concessão do empréstimo definitivo do BNDES, impactando a taxa de retorno (ROI) para o Investidor.

Caso seja de seu interesse, entre em contato conosco para aprofundarmos este assunto e trocarmos algumas ideias a respeito.

No próximo Post falaremos sobre os modelos de contratos com fornecedores para obras de infraestrutura.

Até lá!

3 Responses to O porquê da preferência do BNDES por SPE para a concessão de financiamentos

  1. Lucas Faria disse:

    Bdia.
    Encaminhamos uma Consulta Prévia Eletrônica ao BNDES, por este não aceita. Alegou que a pleiteante é empresa nova, sem histórico de 3 anos, medmo tendo os integrantes lastro patrimonial sobejamente acima fo pleito . O emprrendimento é agroindustrial (oleos vegetais e farelo).
    Uma SPE salvaria o pleito? Quem poderia nos assessorar?
    Grato.

  2. Lucas Faria disse:

    A exposição do tema me chamou atenção pela objetividade e clareza. A consulta veio em decorrência, imaginando possa ser orientado na solicitação apresentada.
    Grato.

  3. Charles Soares disse:

    Caríssimos,

    Uma SPE poderá ser matriz e ter outras SPEs como Filiais no sistema de geração distribuída?