Chroma Engenharia
Por Vasco Fleury
8 de novembro de 2016
8 min. de leitura

Oito requisitos básicos do BNDES para a concessão de financiamentos

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No último dia 1o de novembro falamos um pouco sobre a importância do gerenciamento da implantação de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica, e prometemos abordar a questão dos requisitos do BNDES para financiamento de empreendimentos de geração de energia elétrica.

Então, vamos lá!

Para o financiamento de empreendimentos de geração de energia elétrica, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, normalmente, adota o conceito base de Project Finance – Limited Recourse, ou seja, garantia dos Investidores até o início da entrada em operação do empreendimento, e posteriormente, na fase de operação, os recebíveis gerados pelo empreendimento (vamos voltar a este assunto mais adiante).

 

OITO REQUISITOS BÁSICOS DO BNDES

O BNDES adota oito requisitos básicos para a concessão de financiamentos à Geração de Energia para o Setor Elétrico, a saber:

  1. A estrutura de governança adotada para o empreendimento deverá ter por base a garantia do crédito para o fluxo de caixa esperado do projeto. Para tanto, deverão ser desenvolvidos arranjos contratuais específicos para mitigação de eventuais riscos.
  2. A estrutura societária de melhor aceitação pelo Banco é aquela em que os Investidores participam, na condição de acionistas, de uma empresa formada para a estruturação da operação de financiamento ao empreendimento, na forma de uma Sociedade de Propósito Específico – SPE, a qual será a concessionária perante o Poder Concedente.
  3. A capacidade de endividamento depende da rentabilidade de cada empreendimento ser superior à taxa de juros de longo prazo (TJLP). Assim, a capacidade de endividamento está associada à qualidade do empreendimento e não ao grau de alavancagem.
  4. A responsabilidade do acionista em relação ao empréstimo ficará limitada ao capital integralizado no empreendimento, uma vez que os empreendimentos de Geração de Energia geralmente têm maior previsibilidade e estabilidade nas suas receitas esperadas.
  5. O BNDES analisará a capacidade de absorção de novos créditos por parte dos acionistas, e avaliará o grau de alavancagem do Grupo Econômico ao qual pertence o acionista controlador e sua classificação de risco (rating).
  6. Será exigida a fiança da pessoa jurídica (corporativa) durante o período de implantação do projeto até a comprovação do seu desempenho operacional e financeiro.
  7. O principal indicador será o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida – ICSD, que deve ser de pelo menos 1,3 após a entrada em operação comercial do empreendimento.
  8. O Banco dividirá o empreendimento em três fases distintas, e analisará os diferentes riscos e estruturas de garantais, quais sejam:
  • Implantação/Construção: é considerado pelo Banco como o período de maior risco. Por isso, além da estrutura de seguros de performance, também será exigida garantia do grupo econômico controlador do empreendimento a ser financiado. As empresas acionistas deverão possuir classificação de risco e limite de crédito que comporte à concessão de fiança equivalente ao financiamento pleiteado.
  • Início de operação: esta é a fase de teste dos equipamentos, início da receita operacional, constituição do capital de giro, da conta-reserva e início das amortizações. Caso o projeto atinja a performance operacional e financeira é dispensada a fiança dos acionistas controladores.
  • Operação: em função da maior estabilidade das receitas em empreendimentos de Geração de Energia Elétrica, normalmente com Contratos de Venda de Energia já pactuados por ocasião dos respectivos Leilões, o período de operação é considerado pelo Banco como o de menor risco. O BNDES abre mão de fianças, ficando como garantia somente os recebíveis e o penhor das ações da SPE.


FORMAS DE APOIO DO BNDES

O BNDES poderá apoiar o empreendimento concedendo financiamento de forma direta, indireta e mista, podendo chegar em até 80% dos investimentos fixos financiáveis (atualmente, estes limites estão sendo revisados para baixo, em alguns casos como Usinas Hidrelétricas, conforme citado mais adiante), utilizando normalmente como indexador principal a Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.

O financiamento de forma direta é feito através de contrato diretamente entre o BNDES e os Investidores/SPE e a taxa de juros é composta pelo Custo financeiro (TJLP e/ou outros indexadores) + a taxa do BNDES (que dependerá da avaliação de risco de crédito – “rating” –  dos investidores).

O financiamento de forma indireta é contratado através de uma Instituição Bancária credenciada pelo BNDES, a qual assume o risco de crédito do Investidor/SPE perante o BNDES. A taxa de juros é composta pelo Custo financeiro (TJLP e/ou outros indexadores) + a taxa do BNDES (que via de regra é inferior à taxa do BNDES direto) + a remuneração do Agente Financeiro. Esta modalidade é muita utilizada para empréstimo ponte, ou seja, quando o processo de financiamento definitivo do BNDES ainda está em análise e o capital próprio do investidor já foi totalmente aportado, só restando esta modalidade – mais onerosa, tendo em vista a remuneração da Instituição Financeira (Del Credere) – para que a implantação do empreendimento não sofra atraso com a falta de recursos, devendo o Investidor/SPE quitar o empréstimo ponte quando da liberação pelo BNDES do empréstimo definitivo.

O Financiamento de forma mista é concedido pelo BNDES em conjunto com outro Banco de fomento ou outra forma de financiamento atrelada ao projeto, como, por exemplo, Debêntures.

No início da década passada, o BNDES foi bastante criativo apoiando diversos empreendimentos de infraestrutura que emitiram Debêntures para complementação do financiamento da implantação, como no caso das Usinas Hidrelétricas de Itá (1.450 MW), Machadinho (1.140 MW) e Barra Grande (690 MW), entre outras, com as seguintes condições básicas de apoio:

  • Prazo das Debêntures: 12 anos;
  • Remuneração: Indexador (Taxa DI, IGPM ou IPCA) mais sobretaxa, válida por 4 anos, definida em Bookbuilding – processo que consiste na verificação, perante os investidores, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxa de juros, sendo que a Sobretaxa a ser utilizada para a remuneração dos Debenturistas será a menor taxa oferecida pelos investidores para lotes de Debêntures cujo somatório seja igual ou superior ao número total de Debêntures ofertadas.
  • Repactuação e Direito de Venda: ao final do quarto e oitavo ano da data de emissão das Debêntures, respectivamente, a emissora (SPE) deveria repactuar determinadas características das Debêntures, sendo a principal a nova sobretaxa, após prévia aprovação do BNDES das condições de repactuação. Os debenturistas que não aceitaram as condições de repactuação apresentadas pela emissora tiveram o direito de vender ao BNDES, que comprou as mesmas aplicando o indexador e sobretaxa da data de emissão e passou a ser remunerado, nas condições de Debenturista, pela nova sobretaxa ofertada na repactuação.

Esta experiência do BNDES foi bastante positiva à época, viabilizando diversos empreendimentos importantes para o Setor Elétrico Brasileiro e criando uma nova perspectiva de “funding” atrelada a condições de mercado, devendo ser aprimorada para o apoio a empreendimentos de infraestrutura futuros, que necessitarão de capital intensivo e condições regulatórias estáveis para que o capital privado volte a investir de forma significativa na infraestrutura brasileira, carente de investimentos, principalmente na última década.

 

NOVAS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO DO BNDES

O BNDES vem ocupando papel fundamental no financiamento aos projetos de infraestrutura do Brasil, com participação relevante nas fontes de recursos desses empreendimentos nas últimas décadas. No entanto, diante de um provável cenário para o médio prazo de forte investimento em infraestrutura, com recursos mais escassos por parte do BNDES, já se esperava a utilização de outras fontes de recursos para viabilizar a implementação dos empreendimentos futuros, e, sem dúvida, a Debênture é um desses instrumentos que o BNDES passará a apoiar, como forma de financiamento misto.

A Lei 12.431, de 2011, criou benefícios tributários para aplicações financeiras em instrumentos de mercado que têm por objetivo financiar investimentos em infraestrutura, e um destes instrumentos é a Debênture Simples ou “Debênture de Infraestrutura”, cujos recursos visam ao financiamento de projetos de infraestrutura considerados prioritários, em complementação ao financiamento do BNDES.

No último dia 03 de outubro, o BNDES divulgou na imprensa novas condições de financiamento para infraestrutura, em especial para o Setor Elétrico, as quais refletem a estratégia do banco de fomento para o setor e visam contribuir para a ampliação de fontes alternativas de energia, direcionando os financiamentos com o indexador TJLP para projetos com alto retorno social e ambiental.

Desta forma, o BNDES anunciou que vai ampliar a participação no financiamento a energia solar fotovoltaica, para até 80%, em TJLP, o que até então era no máximo de 70%. As demais fontes renováveis (Eólica, Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, Biomassa e Cogeração) mantiveram o nível de 70% de participação do BNDES no financiamento.

No entanto, segundo o Banco, Usinas Hidrelétricas de maior porte terão o financiamento reduzido dos atuais 70% para até 50%, em TJLP. De acordo com o BNDES, o objetivo é estimular o financiamento privado na composição dos novos financiamentos. Os projetos térmicos a carvão e óleo não terão mais apoio a investimentos.

As condições gerais, que servirão para todos os segmentos do setor de energia, incluem a possibilidade de o BNDES subscrever até 50% do valor das Debêntures a serem emitidas pela empresa tomadora do crédito, sendo que o valor total do apoio do BNDES, incluindo o financiamento e as Debêntures, não poderá ser superior a 80% do valor total dos itens financiáveis.

De acordo com o BNDES, a prioridade concedida à energia solar, refletida em melhores condições financeiras, decorre do fato de se tratar de tecnologia em fase inicial de desenvolvimento no país. Por essa razão, demanda estímulos para alcançar economias de escala e ganhos associados à difusão tecnológica, com preços mais competitivos

 

RECOMENDAÇÃO

O importante a ressaltar é que especial atenção deve ser dada a esta importante fonte de recursos de apoio aos empreendimentos de infraestrutura, destacando que as atividades inerentes à tomada de financiamento junto ao BNDES exigem por parte do Investidor/SPE uma dedicação intensa e deverão ser iniciadas imediatamente após a concessão/autorização do empreendimento por parte do Poder Concedente, pois se tem registro de inúmeros casos nos quais o BNDES acabou concedendo o financiamento de longo prazo após a entrada em operação do empreendimento, muitas vezes por negligência do Investidor/SPE, resultando em custos extraordinários causados por inúmeros empréstimos “Ponte” ao longo da implantação.

Atualmente, a atenção para esta questão deverá ser redobrada, pois o BNDES está anunciando o fim dos empréstimos “Ponte”, só restando aos Investidores outras fontes mais caras que certamente impactarão ainda mais a taxa de retorno (ROI) para o Investidor.

Caso seja de seu interesse, entre em contato conosco para aprofundarmos este assunto e trocarmos algumas ideias a respeito.

No próximo dia 16 de novembro, falaremos aqui sobre o porquê da preferência do BNDES por SPE para estruturação do financiamento de empreendimento de geração de energia elétrica.

Até lá!

One Response to Oito requisitos básicos do BNDES para a concessão de financiamentos

  1. Web Hosting disse:

    Os quatro modulos conceituais sao indicados tanto para o publico em geral e empresarios, como para os funcionarios dos agentes financeiros que trabalham na area comercial, uma vez que apresentam informacoes e condicoes dos principais produtos do BNDES.